Separação de poderes
Separação de poderes (Montesquieu): executivo, legislativo, judicial. Freios e contrapesos contra a concentração do poder.
Montesquieu formulou em O espírito das leis (1748) o princípio que se tornaria pedra angular do constitucionalismo moderno: o poder deve dividir-se em executivo, legislativo e judicial, e cada um deve frear os outros. Sem essa divisão — sem freios, contrapesos ou tribunais independentes — a liberdade republicana desvanece. A Revista Conciencia Democrática analisa os ataques contemporâneos a essa arquitetura.
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